Compra de votos, abuso de poder político praticado por membros do
primeiro escalão da Prefeitura de Mossoró, doações milionárias e até a
utilização de um helicóptero que não foram relatados na prestação de
contas. Tudo isso foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
como sendo um crime eleitoral praticado pela campanha de Cláudia Regina
(DEM) e Wellington Filho (PMDB). Porém, o que provocou mesmo a cassação
da prefeita eleita de Mossoró e do seu vice, em sentença da 33ª zona
eleitoral divulgada nesta sexta-feira, foi a participação da governadora
Rosalba Ciarlini (DEM) no pleito eleitoral mossoroense.
Na avaliação do juiz eleitoral Herval Sampaio, não era para menos. Na
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação
da candidata Larissa Rosado (PSB), derrotada por uma diferença de 5 mil
votos no pleito de outubro, ficou claro que a governadora se utilizou de
seu cargo público para interferir de forma decisiva na escolha dos
eleitores mossoroenses.
E essa interferência não foi, exclusivamente, a nomeação da filha do
vereador Chico da Prefeitura (também do DEM), para um cargo público no
Detran, conforme denunciou o Ministério Público Eleitoral em uma de suas
ações. Segundo acusou a coligação encabeçada por Larissa e concordou o
juiz eleitoral, Rosalba participou de diversos episódios considerados
irregulares da campanha (veja o box ao lado), resultando em crime
eleitoral de abuso de poder político e econômico.
Vale lembrar, porém, que essa AIJE que cassou a candidata da
governadora não é a única que está se encontra na 33ª zona eleitoral. O
MPE, com a atuação das promotoras eleitorais Ana Ximenes e Karine
Crispim, ingressou com outras sete ações, acusando Cláudia Regina e
Wellington Filho de abuso de poder político, econômico e compra de
votos.
“Deve sim ser freiado o abuso, punindo nos rigores da lei, os
responsáveis, seja quem for, incluindo aí a Governadora, não
pessoalmente sendo punida, eis que formalmente não participou do
processo, conforme já observado, contudo podendo os investigados serem
punidos com a perda do mandato pela possível obtenção do mesmo em face
do beneficiamento do abuso de poder político cometido pela chefe do
poder político estadual”, ressaltou o juiz eleitoral Herval Sampaio na
decisão.
O magistrado, inclusive, colocou como “comum” a participação de
políticos em campanhas como essa. Contudo, isso não quer dizer que seja
correto. “sei também que os que detêm o poder político e administrativo
de alguma forma se utilizam da estrutura pública para beneficiá-los
eleitoralmente falando e por mais que se queira negar tal situação,
infelizmente isso é outra prática ocorrente dentro do processo eleitoral
e que somente uma visão real e firme dessa situação poderá no futuro
minimizar esse uso indevido do dinheiro público”, ponderou.
Em outro momento, o magistrado ressaltou que acreditava que outros
“ilícitos” devem ter ocorrido no pleito. “Sinceramente, não tenho
dúvidas que, mesmo tendo me esforçado com minha equipe para que, nos
últimos dias antes do pleito, não houvesse compra de votos, inclusive de
forma mais evidente – como é de conhecimento do povo de Mossoró e
Baraúna – houve utilização de dinheiro e outros recursos espúrios para
fazer com que o eleitor votasse por algum interesse particular, todavia,
somente poderei atribuir alguma consequência a esses fatos que houveram
para mim se houver alguma prova, mesmo que mínima”, refletiu.
A defesa de Cláudia Regina, por sinal, em uma manifestação inicial,
ressaltou que toda a condenação foi exclusivamente conseqüências da ação
de Rosalba Ciarlini. O advogado Humberto Fernandes, que defende a
gestora cassada, apontou que “a sentença toda se volta aos atos da
governadora em palanque e na campanha”.
Cassada, Cláudia não poderá disputar nova eleição
Depois de três meses denunciada, “quis o destino” que Cláudia Regina
recebesse a primeira cassação de sua carreira, justamente, no momento em
que estava ao lado da governadora Rosalba Ciarlini (que teve sua
atuação durante a campanha como motivo causador da condenação), na
solenidade onde foi empossada como a presidente da Associação dos
Municípios do Oeste do RN (Amorn), em um hotel de Mossoró. Segundo
jornalistas da cidade, a prefeita mossoroense não se manifestou sobre o
caso. Fez isso só à noite, por meio de nota.
Mantida a decisão, inclusive, Cláudia Regina e Wellington Filho não
poderão participar do novo pleito eleitoral, uma vez que o juiz também
os tornou inelegíveis. “Casso os diplomas outorgados aos hoje já
empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa
Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições
passadas, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na
cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos
válidos. Condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado
nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei
complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do
pleito de 2012”, colocou o juiz eleitoral na decisão.
AS IRREGULARIDADES DE ROSALBA E CLÁUDIA REGINA
Enquanto a Justiça Eleitoral não publica oficialmente a decisão, O
Jornal de Hoje divulga os detalhes que levaram Cláudia Regina a ser
cassada. Seguem aqui as denúncias feitas pela coligação de Larissa
Rosado e as conseqüentes avaliações do magistrado Herval Sampaio, da 33ª
zona eleitoral.
Denúncia: Utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral
dos representados, para a transmissão de mensagem da governadora do
Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a
intenção de favorecer os candidatos ora representados.
Avaliação do juiz: De imediato, percebe-se, no mínimo, uma ilegalidade, quando da veiculação de mensagem da governadora, uma vez que, de forma clara e objetiva, a Resolução 23.370, expressa que, a propaganda através de carro de som deverá divulgar – apenas – jingles ou mensagens de candidatos. Rosalba Ciarlini não é candidata a cargo algum no pleito municipal, por obvio, sua mensagem não é jingle de campanha, sendo totalmente indevida e inaceitável.
Avaliação do juiz: De imediato, percebe-se, no mínimo, uma ilegalidade, quando da veiculação de mensagem da governadora, uma vez que, de forma clara e objetiva, a Resolução 23.370, expressa que, a propaganda através de carro de som deverá divulgar – apenas – jingles ou mensagens de candidatos. Rosalba Ciarlini não é candidata a cargo algum no pleito municipal, por obvio, sua mensagem não é jingle de campanha, sendo totalmente indevida e inaceitável.
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