A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou
no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do deputado Luiz Argôlo
(PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular
(chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal.
Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer
dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo
de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal,
supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela
nem altere a consciência.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo
texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular
autoriza seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter
idade mínima de 18 anos e comprovar que tem residência fixa, além de
apresentar nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da
posse. Ele não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão
psicológica — requisitos exigidos para que seja concedido o registro de
arma de fogo.
O parecer do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi pela
aprovação, com emenda. Conforme a emenda, os possuidores e proprietários
de arma de incapacitação neuromuscular não registrada deverão solicitar
o seu registro até 90 dias após a publicação desta lei. No texto
original, esse prazo era 31 de dezembro de 2012.
Para o relator, a proposta permitirá que os cidadãos defendam-se em
casos de necessidade, à semelhança do que já ocorre em muitos países,
com experiências bem sucedidas.
— A segurança é um dever do Estado e um direito constitucional de
todo o cidadão, contudo, sabemos que a assistência do Estado é
insuficiente nesse sentido. As mulheres jovens, principais vítimas de
agressões sexuais, por exemplo, estariam mais protegidas, com essa
possibilidade.
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