Para juiz, cantor quebrou contrato ao deixar dupla para seguir carreira solo.
Magistrado amenizou o valor inicial da multa, que era de R$ 7 milhões.

Cristiano Araújo queria rescindir contrato
(Foto: Divulgação/Sertanejo Pop Festival)
(Foto: Divulgação/Sertanejo Pop Festival)
O juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o sertanejo Cristiano Araújo
pague R$ 600 mil a seus ex-empresários. O cantor havia pedido na
Justiça a rescisão do contrato de exclusividade pela dupla Cristiano e
Gabriel, que ele deixou para fazer carreira solo. Cabe recurso da
decisão.
O valor estipulado em caso de quebra de contrato era de R$ 7 milhões.
No entanto, o magistrado diminuiu a quantia, proporcionalmente ao tempo
de agenciamento dos sertanejos. A multa refere-se ainda ao ressarcimento
das despesas feitas pelos três empresários que agenciavam a dupla.
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