Disputa ocorre porque candidaturas de eleitos em 2012 foram anuladas.
Cidades com nova disputa são de 7 estados: AP, BA, MG, PR, RN, RS e SP.
Mais de 140 mil eleitores de 16 municípios brasileros voltam às urnas
neste domingo (3) para escolher novos prefeitos, segundo dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seis meses depois de decidirem quem
iria administrar suas cidades pelos próximos quatro anos, eles votam
novamente porque os escolhidos em 2012 tiveram as candidaturas anuladas
pela Justiça Eleitoral.
As novas eleições ocorrerem em: Pedra Branca do Amapari, no Amapá; Muquém do São Francisco, na Bahia; Diamantina, Cachoeira Dourada, São João do Paraíso e Biquinhas, em Minas Gerais; Joaquim Távora, no Paraná; Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, no Rio Grande do Norte; Triunfo, Fortaleza dos Valos, Sobradinho e Tucunduva, no Rio Grande do Sul; e Eldorado, Coronel Macedo e Fernão, em São Paulo.
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.
As novas eleições ocorrerem em: Pedra Branca do Amapari, no Amapá; Muquém do São Francisco, na Bahia; Diamantina, Cachoeira Dourada, São João do Paraíso e Biquinhas, em Minas Gerais; Joaquim Távora, no Paraná; Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, no Rio Grande do Norte; Triunfo, Fortaleza dos Valos, Sobradinho e Tucunduva, no Rio Grande do Sul; e Eldorado, Coronel Macedo e Fernão, em São Paulo.
Segundo a legislação eleitoral, quando o eleito tem mais de 50% dos votos e a candidatura é barrada, deve ser feito novo pleito. Quando o candidato cujos votos tenham sido anulados receberam menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.
Entre as irregularidades que levam à anulação do registro de candidatura, ainda durante o processo eleitoral, estão práticas como fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei.
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