Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve.
Agência Brasil
Com
a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi
aprovado ontem (17) o projeto de lei que garante aposentadoria especial a
pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a
proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá
direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência
Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no
caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com
deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os
homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se
aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos
no caso das mulheres.
Terá direito também à aposentadoria especial
a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55
anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo
período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que
é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento
histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa
com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física,
auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de
natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer
diariamente a atividade laboral.
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