Justiça eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Jardim de Piranhas Elídio Queiroz
O juiz eleitoral da 59ª Zona, sediada em Jardim de Piranhas, André Melo
Gomes Pereira, julgou improcedente a ação de investigação judicial
proposta pela coligação Jardim Unida e o candidato derrotado Rogério
Soares, contra a coligação Diga Sim a Jardim e os candidatos a prefeito
Elídio Queiroz e vice Reginaldo Rodrigues de Souza (Naná da Farmácia). A
decisão se concretizou por ausência de provas que confirmasse a prática
de abuso do poder econômico, corrupção eleitoral e captação ilícita de
sufrágio.
A sentença disponível no Diário de Justiça Eletrônico
do Tribunal Regional Eleitoral (TER), deste dia 17 de maio de 2013,
constando das páginas 126 a 140, relata todos os fatos ocorridos durante
o julgamento da ação, destacando todas as alegações dos acusadores e os
argumentos de defesa apresentados pelos advogados José Augusto Delgado,
Hindenberg Fernandes Dutra, Bruna Morais de Souza Freire Dutra, Jeany
Gonçalves da Silva e Leandro Ivanovich Medeiros Benigno.
De
acordo com a Justiça, ao analisar as provas coligadas aos autos, bem
como uma produzida em audiência, no tocante às condutas tidas como
ilícitas, foi verificado que os fatos mais se aproximavam de “meras
suposições”.
Entre os argumentos apresentados pela oposição,
estava uma filmagem em que aparecia a esposa do candidato Elídio
Queiroz, Cristina Queiroz, entrando numa residência com uma sacola
branca. A acusação alegava se tratar de tentativa de compra de voto. No
entanto, a Justiça apurou que “as filmagens não trazem nenhuma
circunstância capaz de comprovar qualquer irregularidade, uma vez que o
declarante da parte representante não soube informar o que havia dentro
das sacolas”.
Em outra suposta prova, o cabo eleitoral de
Rogério Soares, Inácio Diazidero de Oliveira, afirmou ter recebido, por
acaso, uma mensagem no celular de uma pessoa que “teria vendido o seu
voto”. Inácio, por usa vez, teria mantido contato com esta pessoa e
gravado a conversa a cerca deste suposto crime. Entretanto, a Justiça
achou estranho o fato de a pessoa ter enviado a mensagem telefônica
exatamente para um cabo eleitoral da parte adversária, assim como o fato
de Inácio morar em Jardim de Piranhas há 29 anos e não conhecer a
pessoa que ele diz ter investigado.
O documento de 14 páginas
traz muitas outras tentativas de prova que foram desconsideradas pela
Justiça por não terem consistência, como, por exemplo, uma nota de
compra com sérios indícios de ter sido forjada. Assim, o juiz André Melo
entendeu que as provas coligadas aos autos não trazem a contundência
necessária a formar o convencimento judicial no sentido de condenar os
réus.
Dessa feita declarou que “Ante todo o exposto, e não
restando evidenciados – e provados – captação ilícita de sufrágio, o
abuso do poder econômico ou político, ou mesmo o abuso de autoridade (…)
não há que se falar em inelegibilidade e em cassação de registro de
candidatura ou do diploma, nem aplicação da multa em relação aos
candidatos Elídio Araújo de Queiroz e seu vice Reginaldo Rodrigues
de Souza [ou da coligação Diga Sim a Jardim] restando em relação a eles
julgado improcedente o pedido” dos candidatos derrotados.
O
prefeito Elídio Queiroz disse que não esperava outro resultado, tendo em
vista a seriedade com que conduziu o pleito, mantendo diálogo constante
com a Justiça e respeito com as leis eleitorais. “Durante toda a
campanha, como agora depois de eleito, tenho demonstrado todo o respeito
com as leis brasileiras e com a Justiça, porque confio nela e nos
homens que a conduzem” destacou Elídio Queiroz.
A sentença que inocenta o candidato, hoje prefeito Elídio Queiroz, está neste link: http://apps.tre-rn.jus.br/documentos/dje/dje-trern_20130517_1179.pdf
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