No caso da administração, as mudanças serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Faltam exatos 365 dias para as eleições de 2014 e as regras eleitorais
começam a valer para a disputa eleitoral. No caso da administração, as
mudanças serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
De acordo com a Justiça Eleitoral a partir de janeiro, os governos ficam proibidos de distribuir bens,
valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de
programas sociais previstos em lei.
O calendário da Justiça
Eleitoral tem regras para a administração que a partir do dia 4 de
abril, fica proibida de aumentar salários de servidores públicos, bem
como repor
perdas causadas pela inflação.
No mês de maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o
último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade,
para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de
deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição
das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho.
Os partidos
terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de
presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e
distrital.
Já a propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de
julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
Para
completar o calendário no dia 5 de outubro, os eleitores de todo o
Brasil devem votar em seus candidatos para a gestão de 2015 à 2019.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem
seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou
cassação do mandato.
* Com informações da Agencia Brasil.
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